Prefeitura regulamenta transporte coletivo, fixa tarifa em R$ 5 e assegura benefícios sociais

A Prefeitura de Poços de Caldas publicou decreto que regulamenta a Lei nº 10.099, de 19 de fevereiro de 2026, fixando a nova tarifa básica do transporte coletivo urbano em R$ 5,00, com vigência a partir de 9 de março de 2026, além de estabelecer as regras para concessão da subvenção tarifária ao sistema de transporte público coletivo de passageiros no município.
A medida tem como objetivo garantir maior equilíbrio financeiro ao serviço, ampliar a transparência na operação e assegurar a continuidade e a qualidade do transporte público oferecido à população.
O prefeito destacou a importância da medida e afirmou. “A partir de 09 de março, a passagem do transporte público cai de R$ 6,00 para R$ 5,00. Com o subsídio aprovado, também vamos retomar linhas, ampliar benefícios e melhorar o atendimento. É fruto de muito trabalho e de um grande esforço da Prefeitura para oferecer um transporte mais acessível e incentivar mais pessoas a utilizarem o sistema.”
Meio passe estudantil
O decreto mantém o benefício do meio passe estudantil, garantindo desconto de 50% na tarifa para estudantes que atendam aos critérios previstos em lei. O benefício será válido exclusivamente para deslocamentos de ida e volta às aulas durante o período letivo.
Para ter acesso ao desconto, os estudantes deverão apresentar documentação comprobatória, como matrícula, frequência mínima de 75%, grade de horários e comprovante de residência, além de realizar cadastro semestral junto à concessionária do serviço.
O benefício também contempla alunos do ensino técnico e profissionalizante do Sistema S (SESI, SENAI e SENAC), bem como estudantes do ensino fundamental e médio de escolas públicas ou filantrópicas. Cursos na modalidade de ensino a distância (EAD) não estão incluídos.
O cartão estudantil será pessoal e intransferível, podendo ser suspenso em caso de uso indevido.
Gratuidade para atiradores do Tiro de Guerra
O decreto também assegura gratuidade no transporte coletivo aos atiradores do Tiro de Guerra, desde que estejam fardados e apresentem documento oficial de identificação.
Subsídio e transparência
A regulamentação estabelece a concessão de subsídio tarifário mensal no valor de R$ 1,25 milhão, totalizando R$ 15 milhões anuais, conforme autorizado pela legislação municipal.
O repasse está condicionado ao cumprimento de metas operacionais, incluindo quilometragem mínima mensal de circulação dos veículos. Caso a meta não seja atingida, o valor do subsídio será reduzido proporcionalmente.
A concessionária deverá apresentar mensalmente relatórios detalhados à Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana, contendo dados sobre quilometragem percorrida, número de passageiros transportados, receitas tarifárias e cumprimento das obrigações contratuais. As informações serão divulgadas publicamente, reforçando a transparência da execução do serviço.
Suspensão do subsídio
O decreto prevê ainda que o subsídio poderá ser suspenso parcial ou totalmente em caso de descumprimento contratual ou legal por parte da concessionária, garantindo mecanismos de fiscalização e controle por parte do município.
A fiscalização das normas ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana, que poderá editar atos complementares sempre que necessário.
A Prefeitura destaca que a regulamentação busca assegurar equilíbrio entre sustentabilidade financeira do sistema, qualidade do serviço e manutenção de benefícios sociais importantes para estudantes e usuários do transporte público municipal.
Confira o Decreto 10.099
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